Criar documento
Defina o nome, o prazo para assinatura e envie o arquivo em PDF.
Crie, envie e assine documentos em poucos minutos, com assinatura eletrônica por PIN ou assinatura digital qualificada ICP-Brasil, e acompanhe todos os seus contratos em um só lugar.
Lei nº 14.063/2020 e Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
Três passos para o solicitante e três passos para o signatário, sem instalação e sem papel.
Defina o nome, o prazo para assinatura e envie o arquivo em PDF.
Os signatários recebem por e-mail um link para o documento. Quem ainda não tem conta é orientado a se cadastrar no SignGov.
Acompanhe pelo sistema o status das assinaturas e a evolução dos documentos que você criou.
Você recebe por e-mail um link direto para acessar o documento que precisa assinar.
Se ainda não tiver conta, crie uma gratuitamente; caso já tenha, basta fazer login para continuar.
Confira o documento e assine com validade jurídica, por PIN ou com certificado ICP-Brasil, em poucos cliques.
A criação da conta é gratuita. Depois de se cadastrar, você trabalha direto na plataforma do SignGov: envia o PDF, convida os signatários, acompanha quem já assinou e assina os documentos que chegam para você, sem depender de e-mail impresso ou de reconhecimento em cartório.
Escolha o tipo de assinatura de acordo com a exigência do seu documento. Cada processo criado no SignGov utiliza um único tipo, definido no momento da criação.
ICP-Brasil A1
Para documentos que exigem certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil. O signatário seleciona o próprio certificado A1, nos formatos .pfx ou .p12, informa a senha e assina o documento.
PIN por e-mail
Para o dia a dia, quando não há exigência de certificado digital. O signatário recebe um PIN por e-mail e conclui a assinatura direto no navegador, sem instalar nada.
O tipo de assinatura é definido na criação do processo e vale para todos os signatários. Um processo ICP-Brasil não é assinado por PIN.
Quero assinar com ICP-BrasilA validade jurídica das assinaturas eletrônicas é uma realidade no mundo.
No Brasil não é diferente: prevista na Lei nº 14.063/2020 e na Medida Provisória nº 2.200-2/2001, ela vale para os tipos de assinatura eletrônica que contenham um certificado digital público autenticado, que vincula a assinatura aos dados de uma pessoa física ou jurídica.
O SignGov conduz todo o processo de autenticidade do certificado público, garante a integridade de cada documento e preserva a validade jurídica de todas as assinaturas realizadas no sistema.
Sua empresa pode integrar o próprio sistema à API do SignGov e passar a enviar documentos para assinatura sem que o usuário saia da plataforma dela. O SignGov cuida da assinatura, das evidências e do PDF final.
A integração é liberada para empresas clientes do SignGov. Fale com o nosso time comercial para conhecer as condições e iniciar o processo.
Plataformas que já utilizam o SignGov para assinar documentos junto aos seus clientes.
Crie sua conta gratuita e assine o primeiro documento hoje mesmo.
Tire dúvidas sobre assinatura eletrônica por PIN, assinatura digital qualificada ICP-Brasil ou integração da sua plataforma com a nossa API.